Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3306
Nº Convencional: JSTJ0001620
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
CONTRATO-PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ200111220033067
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 304/01
Data: 03/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CONST92 ARTIGO 32 N5 ARTIGO 20 N1.
CPC95 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 508 B N1 B.
CCIV66 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 808 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 2000/02/08 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG72.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/04/27 IN CJSTJ ANOII T2 PAG62.
ACÓRDÃO STJ PROC1377/01.
Sumário : I - O princípio do contraditório assume, também no processo civil, dignidade constitucional.
II - Quando a lei refere que o tribunal pode dispensar a audiência preliminar em caso de manifesta simplicidade reporta-se à resolução de direito da questão a apreciar e não ao tema ou assunto de que tratam os autos.
III - A restituição do sinal em dobro, no contrato-promessa, pressupõe o incumprimento definitivo, não bastando a simples mora.
IV - O incumprimento do contrato-promessa tem de ser aferido pelas regras gerais do não cumprimento das obrigações a que se refere o art. 808 CC.
Decisão Texto Integral: