Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ0001620 | ||
| Relator: | ÓSCAR CATROLA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DECISÃO SURPRESA AUDIÊNCIA PRELIMINAR CONTRATO-PROMESSA MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111220033067 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304/01 | ||
| Data: | 03/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ARTIGO 32 N5 ARTIGO 20 N1. CPC95 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 508 B N1 B. CCIV66 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 2000/02/08 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG72. ACÓRDÃO STJ DE 1999/04/27 IN CJSTJ ANOII T2 PAG62. ACÓRDÃO STJ PROC1377/01. | ||
| Sumário : | I - O princípio do contraditório assume, também no processo civil, dignidade constitucional. II - Quando a lei refere que o tribunal pode dispensar a audiência preliminar em caso de manifesta simplicidade reporta-se à resolução de direito da questão a apreciar e não ao tema ou assunto de que tratam os autos. III - A restituição do sinal em dobro, no contrato-promessa, pressupõe o incumprimento definitivo, não bastando a simples mora. IV - O incumprimento do contrato-promessa tem de ser aferido pelas regras gerais do não cumprimento das obrigações a que se refere o art. 808 CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |