Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062105
Nº Convencional: JSTJ00006958
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ALÇADA
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196802200621052
Data do Acordão: 02/20/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Sumário : A alçada dos Tribunais das Relações das provincias continua a ser de 50000 escudos, por nelas não estar em vigor o Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967.