Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076938
Nº Convencional: JSTJ00023119
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
POSSE ÚTIL
PROPRIEDADE
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ198812140769381
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Colectivo de trabalhadores em autogestão (titular da posse útil) é realidade diversa e distinta da sociedade gerida (titular da mera propriedade).
II - Sendo obrigatório o patrocínio de advogado, a procuração tem de ser passada por esse "Colectivo" enquanto tal.
III - É ineficaz a procuração onde o "Colectivo" outorga em representação da sociedade gerida.