Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072966
Nº Convencional: JSTJ00014502
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198512100729661
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação e a decisão do recurso e balizada pelas conclusões da alegação.
II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias se não se verificar o caso previsto no n. 2 do artigo 722, do Codigo de Processo Civil.