Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014502 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100729661 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação e a decisão do recurso e balizada pelas conclusões da alegação. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias se não se verificar o caso previsto no n. 2 do artigo 722, do Codigo de Processo Civil. | ||