Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042968
Nº Convencional: JSTJ00016733
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APREENSÃO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199207090429683
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5837/91
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de apreensão do estupefaciente traficado não constitui obstáculo a que o réu possa ser condenado.
O crime poderá provar-se por outros meios.
A dita apreensão não é elemento essencial da infracção do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.