Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074834
Nº Convencional: JSTJ00011301
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: DIVORCIO
DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CONJUGES
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL
MA-FE
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198801060748342
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM 1982 PAG295.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O reu marido que agrediu voluntaria e corporalmente a autora sua mulher, com murro e soco na cabeça, causando-lhe dores fortes, tendo de andar varios dias com o ouvido tapado com um penso, e que deixou de pagar as despesas de alimentação dela, violou culposa e gravemente os deveres de respeito e de assistencia que lhe eram impostos pelas normas dos artigos 1672 e 1675 do Codigo Civil.
II - Tal violação, pela sua gravidade, comprometeu a possibilidade de vida em comum dos dois conjuges.
III - Tendo o reu negado factos pessoais que foram dados como provados, deve ser condenado como litigante de ma fe.