Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011301 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | DIVORCIO DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CONJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL MA-FE IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060748342 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DIR FAM 1982 PAG295. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reu marido que agrediu voluntaria e corporalmente a autora sua mulher, com murro e soco na cabeça, causando-lhe dores fortes, tendo de andar varios dias com o ouvido tapado com um penso, e que deixou de pagar as despesas de alimentação dela, violou culposa e gravemente os deveres de respeito e de assistencia que lhe eram impostos pelas normas dos artigos 1672 e 1675 do Codigo Civil. II - Tal violação, pela sua gravidade, comprometeu a possibilidade de vida em comum dos dois conjuges. III - Tendo o reu negado factos pessoais que foram dados como provados, deve ser condenado como litigante de ma fe. | ||