Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A712
Nº Convencional: JSTJ00038598
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
SINAL
Nº do Documento: SJ199909280007121
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9950007
Data: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 410.
Sumário : O regime do art. 442, n. 2, do CC pressupõe um incumprimento definitivo imputável a uma das partes, cuja consequência sancionatória é a indemnização aí prevista - constituindo o sinal antecipada fixação do dano -, e não a simples mora.
Decisão Texto Integral: