Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035909
Nº Convencional: JSTJ00009160
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: REABILITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198010290359093
Data do Acordão: 10/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 127, paragrafo 2, do Codigo penal revogou o n. 2 da Base VI da Lei n. 2000, de 16 de Maio de 1944, e o correspondente artigo 3 do Decreto n. 34540, de 27 de Abril de 1945, ao não perfilhar a dispensa de prazos para a concessão de reabilitação, limitada ao exercicio de profissão para que se exija apresentação do certificado criminal, a obtenção de passaporte ou licença de uso e porte de armas de caça e carta de condutor automovel.