Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018939 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO RECONVENÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ OFENSAS GRAVES SEVÍCIAS VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200836652 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6038 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o réu marido insultado gravemente e agredido fisicamente, várias vezes sua mulher, do facto de esta, em desabafo e em desespero, haver dito várias vezes àquele "põe-te na rua" e "nada fazes aqui", não se pode atribuir a tais frases qualquer intuito ofensivo e, muito menos, culposo. II - A entrada tardia do réu marido em casa e as atitudes violentas deste acima mencionadas, justificam a atitude isolada daquela de trancar a porta da habitação com uma corrente interior, obrigando-o a ter que ir dormir para casa de familiares, não se podendo qualificar de grave e, muito menos de comprometedora da possibilidade da vida em comum por forma a decretar-se o divórcio pedido em reconvenção. III - Tendo o acto em que a condenação por litigância de má-fé se fundamentou sido praticado enquanto a lide decorria seus termos na 1. instância, era ali que devia ter tido lugar tal condenação e não na 2. instância, onde só poderia ser reapreciada em recurso. | ||