Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083665
Nº Convencional: JSTJ00018939
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: DIVÓRCIO
RECONVENÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
OFENSAS GRAVES
SEVÍCIAS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199305200836652
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6038
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o réu marido insultado gravemente e agredido fisicamente, várias vezes sua mulher, do facto de esta, em desabafo e em desespero, haver dito várias vezes àquele "põe-te na rua" e "nada fazes aqui", não se pode atribuir a tais frases qualquer intuito ofensivo e, muito menos, culposo.
II - A entrada tardia do réu marido em casa e as atitudes violentas deste acima mencionadas, justificam a atitude isolada daquela de trancar a porta da habitação com uma corrente interior, obrigando-o a ter que ir dormir para casa de familiares, não se podendo qualificar de grave e, muito menos de comprometedora da possibilidade da vida em comum por forma a decretar-se o divórcio pedido em reconvenção.
III - Tendo o acto em que a condenação por litigância de má-fé se fundamentou sido praticado enquanto a lide decorria seus termos na 1. instância, era ali que devia ter tido lugar tal condenação e não na 2. instância, onde só poderia ser reapreciada em recurso.