Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A572
Nº Convencional: JSTJ00034303
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: LITISCONSÓRCIO
FALTA DE CITAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199710070005721
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 327/96
Data: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de litisconsórcio passivo em que no saneador foi julgado parte ilegítima um dos réus que não chegou a ser citado e se julgou procedente excepção de prescrição arguida pelo outro réu, que se absolveu do pedido, há que sanar aquela omissão, citando o réu que o não foi e ordenando a tramitação que posteriormente deva ter lugar, seguindo o procedimento previsto no artigo 197 alínea b) do CPC67.