Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001951
Nº Convencional: JSTJ00010001
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
QUESITO NOVO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198903030019514
Data do Acordão: 03/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : No artigo 66 do Codigo do Processo do Trabalho prevem-se duas modalidades de quesitos "novos" durante a discussão da causa: a) Quando durante a produção da prova surgirem factos com interesse para a boa discussão da causa, sobre cuja materia tenha incidido discussão, caso em que não e exigivel que os factos tenham sido articulados; b) Quando resultem da discussão da causa, hipotese em que os quesitos "novos" so podem incidir sobre materia articulada.