Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010001 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO QUESITO NOVO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903030019514 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No artigo 66 do Codigo do Processo do Trabalho prevem-se duas modalidades de quesitos "novos" durante a discussão da causa: a) Quando durante a produção da prova surgirem factos com interesse para a boa discussão da causa, sobre cuja materia tenha incidido discussão, caso em que não e exigivel que os factos tenham sido articulados; b) Quando resultem da discussão da causa, hipotese em que os quesitos "novos" so podem incidir sobre materia articulada. | ||