Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048245
Nº Convencional: JSTJ00030047
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SEQUESTRO
MAUS TRATOS A MENORES
MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199606260482453
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 42
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O bem jurídico tutelado no crime de sequestro é a liberdade física individual ou liberdade de movimento da pessoa humana.
II - Comete o crime de sequestro o arguido que fecha a mulher e os filhos na despensa, trancando a porta à chave, obrigando-os a permanecerem ali, sem àgua nem comida, provocando-lhes pânico e humilhação.
III - O arguido comete tantos crimes de sequestro, quantas as pessoas ofendidas, por ser eminentemente pessoal o bem jurídico protegido.
IV - No crime de maus tratos o bem jurídico protegido é eminentemente pessoal.