Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1601
Nº Convencional: JSTJ00000565
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CP
TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO
DESLOCAÇÃO DE PESSOAL
ABONO
Nº do Documento: SJ200110110016014
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 90/00
Data: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ACT IN BTE N15/78 DE 1978/04/22.
ACT IN BTE N3/81 DE 1981/01/22.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Sumário : Os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses EP. em serviço nos "Estaleiros Móveis de Renovação da Via" e com a categoria profissional de "Operário", quando deslocados fora da sede do seu local de trabalho não tem direito a receber abonos a título de deslocação não ocasional, mas apenas abonos a título de deslocação ocasional, daqueles abonos (de deslocação não ocasional) atribuídos aos Quadros Técnicos (Chefes de Estaleiros), isto não obstante a Instrução Técnica n. 1/89 emitida pela referida empresa.
Decisão Texto Integral: