Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000565 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CP TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO DESLOCAÇÃO DE PESSOAL ABONO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110016014 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90/00 | ||
| Data: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ACT IN BTE N15/78 DE 1978/04/22. ACT IN BTE N3/81 DE 1981/01/22. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Sumário : | Os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses EP. em serviço nos "Estaleiros Móveis de Renovação da Via" e com a categoria profissional de "Operário", quando deslocados fora da sede do seu local de trabalho não tem direito a receber abonos a título de deslocação não ocasional, mas apenas abonos a título de deslocação ocasional, daqueles abonos (de deslocação não ocasional) atribuídos aos Quadros Técnicos (Chefes de Estaleiros), isto não obstante a Instrução Técnica n. 1/89 emitida pela referida empresa. | ||
| Decisão Texto Integral: |