Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1620
Nº Convencional: JSTJ00042041
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ200110020016201
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2431/00
Data: 12/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 189 N1 ARTIGO 193 N1.
Sumário : Não há possibilidade de confusão por parte do consumidor entre a marca "Quinta do Bairro Falcão" (da recorrida) e a marca "Quinta do Falcão" e a denominação social "Casa Agrícola da Quinta do Falcão" (da recorrente), sendo certo que, fazendo parte as expressões "Quinta" e "Falcão" de um repositório pessoal e patrimonial comum a ambas, nenhuma delas se pode arvorar dona e senhora desses sinais.
Decisão Texto Integral: