Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087212
Nº Convencional: JSTJ00028472
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199510310872122
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6871
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias o comprometimento da possibilidade da vida em comum, a que alude o artigo 1779 n. 1 do Código Civil de 1966.