Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071145
Nº Convencional: JSTJ00019859
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
TEMPESTIVIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CONTESTAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ198401050711452
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra contida no n. 1 do artigo 1817 do Código Civil contrapõe-se à excepção inserta no seu n. 4 como prazo especial e isso resulta do simples confronto da própria redacção legal.
II - Não se fazendo a prova da cessação de tratamento até ao período-limite estabelecido no n. 4 do artigo 1817 citado, é indiferente saber a quem incumbe o ónus da prova da excepção de caducidade.
III - O facto de a contestação não ter arguido expressamente a excepção de caducidade, limitando-se a impugnar os factos alinhados na petição inicial não impede o seu conhecimento pelo tribunal, porque este deve apreciá-la oficiosamente - artigo 333 do Código Civil.
IV - O ónus da prova da prorrogação do prazo prevista no citado n. 4 pertence ao investigante.