Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017995 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303180433993 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 270/92 | ||
| Data: | 08/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificando-se que há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre o vício previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal, com a consequência estabelecida no artigo 426 do mesmo Código. II - A aplicação do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 exige - face à sua redacção e ao grau de importância do auxílio que lhe está subjacente -, uma alargada e especificada concretização dos factos que legitimem a sua aplicação. | ||