Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043399
Nº Convencional: JSTJ00017995
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199303180433993
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 270/92
Data: 08/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificando-se que há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre o vício previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal, com a consequência estabelecida no artigo 426 do mesmo Código.
II - A aplicação do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 exige - face à sua redacção e ao grau de importância do auxílio que lhe está subjacente -, uma alargada e especificada concretização dos factos que legitimem a sua aplicação.