Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028071 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | EDP RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280866402 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 301 | ||
| Data: | 05/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão dos deveres de conservação e manutenção das redes de distribuição de energia eléctrica torna imputável a título de culpa e não como mero facto gerador de responsabilidade pelo risco os danos emergentes de um acidente a que a omissão daqueles deveres deem causa. II - Resultando de um acidente uma incapacidade profissional permanente para o lesado, ela pode ser considerada como fonte de desgosto e sofrimento moral, isto é, de um dano não patrimonial, e ainda como causa de redução de capacidade de ganho do sinistrado, ou seja, de um dano patrimonial. | ||