Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086640
Nº Convencional: JSTJ00028071
Relator: SA COUTO
Descritores: EDP
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199509280866402
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 301
Data: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão dos deveres de conservação e manutenção das redes de distribuição de energia eléctrica torna imputável a título de culpa e não como mero facto gerador de responsabilidade pelo risco os danos emergentes de um acidente a que a omissão daqueles deveres deem causa.
II - Resultando de um acidente uma incapacidade profissional permanente para o lesado, ela pode ser considerada como fonte de desgosto e sofrimento moral, isto é, de um dano não patrimonial, e ainda como causa de redução de capacidade de ganho do sinistrado, ou seja, de um dano patrimonial.