Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070986
Nº Convencional: JSTJ00016608
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: SJ198311150709861
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Procede a acção de despejo contra inquilino habitacional que, tendo celebrado contrato de arrendamento do qual expressamente ficou a constar que foi feito ao abrigo do disposto no artigo 5, n. 4, alínea d) do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro, e posteriormente prorrogado, deixou de expirar o respectivo prazo sem que, entretanto, haja celebrado novo contrato de arrendamento sujeito a regime diferente.