Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065325
Nº Convencional: JSTJ00005193
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CASA DE RENDA ECONOMICA
CASAL DE FAMILIA
PROPRIEDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ197501240653251
Data do Acordão: 01/24/1975
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PARECER DA PGR DE 1960/06/23 IN DG 118 IIS 1961/05/18.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros entram na propriedade absoluta (não resoluvel) delas, nos termos do artigo 36 do Decreto com força de lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.