Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080374
Nº Convencional: JSTJ00009348
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SOLIDARIEDADE
PRESSUPOSTOS
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
CESSÃO DE QUOTA
RELAÇÃO CAMBIARIA
LETRA
Nº do Documento: SJ199105140803741
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1535/89
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como regime excepcional que e a solidariedade entre devedores ou entre credores apenas pode resultar da lei ou da vontade das partes - artigo 513 do Codigo Civil.
II - Saber se entre devedores ou entre devedores e credores foi expressa ou tacitamente convencionado o regime de solidariedade depende da interpretação dos contratos celebrados.
III - A interpretação de um negocio juridico e materia de direito, tendo o Supremo Tribunal de Justiça poder de fiscalização sempre que haja necessidade de averiguar se as instancias fizeram correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, sendo materia de facto descobrir a intenção das partes.
IV - E de concluir que os intervenientes em contratos de cessão de quotas tiveram a intenção de estabelecer o regime de solidariedade se aqueles recorreram ao regime cambial para formalizar o pagamento e neste regime se estabeleceu a solidariedade entre devedores.