Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009348 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SOLIDARIEDADE PRESSUPOSTOS INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO CESSÃO DE QUOTA RELAÇÃO CAMBIARIA LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105140803741 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1535/89 | ||
| Data: | 07/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como regime excepcional que e a solidariedade entre devedores ou entre credores apenas pode resultar da lei ou da vontade das partes - artigo 513 do Codigo Civil. II - Saber se entre devedores ou entre devedores e credores foi expressa ou tacitamente convencionado o regime de solidariedade depende da interpretação dos contratos celebrados. III - A interpretação de um negocio juridico e materia de direito, tendo o Supremo Tribunal de Justiça poder de fiscalização sempre que haja necessidade de averiguar se as instancias fizeram correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, sendo materia de facto descobrir a intenção das partes. IV - E de concluir que os intervenientes em contratos de cessão de quotas tiveram a intenção de estabelecer o regime de solidariedade se aqueles recorreram ao regime cambial para formalizar o pagamento e neste regime se estabeleceu a solidariedade entre devedores. | ||