Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081369
Nº Convencional: JSTJ00015187
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204020813692
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10544
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode ocupar-se da culpa em acidente de viação quando haja violação de qualquer norma legal ou regulamentar.
II - Improcede a acção instaurada para efectivação da responsabilidade civil contra a seguradora de um veiculo automovel se não se provar comportamento culposo do condutor deste veiculo, antes se provando que a houve do condutor do veiculo com que colidiu.