Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076246
Nº Convencional: JSTJ00023432
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
DESCONTO BANCÁRIO
LETRA
ACEITE
CHAMAMENTO À DEMANDA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198804190762462
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O desconto bancário não se identifica com o mero endosso nem se reduz à relação cambiária, pois é um contrato autónomo de natureza mista - de mútuo retribuido e dação pro solvendo ou dação em função do cumprimento.
II - Fundamentando-se o pedido no desconto bancário, não estamos perante uma acção cambiária.
III - Como no contrato de desconto bancário apenas ficou vinculado o Réu como descontário perante o banco descontador, e só ele recebeu as quantias constantes das letras de câmbio, não pode falar-se de solidariedade do aceite das letras relativamente áquele contrato.
IV - Assim, não merece censura o acórdão que decidiu pela rejeição liminar do pedido formulado pelo Réu de chamamento à demanda do aceitante das letras por não aplicação da alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil.