Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084852
Nº Convencional: JSTJ00021284
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS
CITAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199312070848521
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6762/92
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A litispendência é uma excepção dilatória nominada conducente à absolvição da instância.
II - Para seu conhecimento e relevância importa não a data de introdução do feito na secretaria judicial, mas sim a data da citação.
III - Tal data corresponde, no processo especial de expropriação por utilidade pública, à das notificações referidas no n. 4 do artigo 70 do Código de Expropriações de 1976 e no n. 4 do artigo 50 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro.