Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021284 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS CITAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312070848521 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6762/92 | ||
| Data: | 01/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A litispendência é uma excepção dilatória nominada conducente à absolvição da instância. II - Para seu conhecimento e relevância importa não a data de introdução do feito na secretaria judicial, mas sim a data da citação. III - Tal data corresponde, no processo especial de expropriação por utilidade pública, à das notificações referidas no n. 4 do artigo 70 do Código de Expropriações de 1976 e no n. 4 do artigo 50 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro. | ||