Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036421 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PUBLICIDADE FRAUDULENTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270011873 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não releva para efeito de se ter por configurado o elemento "enganar outrem" do crime do artigo 23 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, o anúncio de determinado produto como possuindo certas qualidades que, na realidade, não possui se, em tal produto, se contém, em sede de sua publicitação, elementos suficientes para se concluir que o mesmo produto não reune efectivamente aquelas qualidades, depreendendo-se isso do próprio rótulo. | ||