Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1187
Nº Convencional: JSTJ00036421
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PUBLICIDADE FRAUDULENTA
Nº do Documento: SJ199901270011873
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não releva para efeito de se ter por configurado o elemento "enganar outrem" do crime do artigo
23 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, o anúncio de determinado produto como possuindo certas qualidades que, na realidade, não possui se, em tal produto, se contém, em sede de sua publicitação, elementos suficientes para se concluir que o mesmo produto não reune efectivamente aquelas qualidades, depreendendo-se isso do próprio rótulo.