Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002692
Nº Convencional: JSTJ00010480
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO DE REVISTA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199105220026924
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4506/88
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 727 do Codigo de Processo Civil afasta a possibilidade dos documentos supervenientes serem juntos depois das alegações da revista, pois que e o artigo
726 do mesmo diploma a exceptuar expressamente o que se dispõe nos artigos seguintes da remissão que faz para o regime do recurso de apelação.