Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077165
Nº Convencional: JSTJ00009723
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CUSTAS
REDUÇÃO
DESISTENCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ19890113077165X
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG507
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 49213, de 24 de Agosto de 1969, na redacção do Decreto-Lei n. 118/85, de
9 de Abril, aludindo a "processos cuja simplicidade o justifique", e aplicavel nos tribunais de 1 instancia atenta a sua literalidade e contexto.
II - A acção ordinaria de anulação de deliberações sociais em que, depois de ordenada a citação da re, mas antes de efectuada, foi lavrado termo de desistencia do pedido, homologado por sentença transitada, e "processo de extrema simplicidade" enquadravel na previsão do mencionado preceito legal, posto haver durado apenas dezoito dias, terminando antes da citação da re.
Assim, a procuradoria, da responsabilidade do autor e revertendo a favor do Serviço Social do Ministerio da Justiça, deve ser reduzida a um sexto.