Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009723 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CUSTAS REDUÇÃO DESISTENCIA DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ19890113077165X | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG507 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 49213, de 24 de Agosto de 1969, na redacção do Decreto-Lei n. 118/85, de 9 de Abril, aludindo a "processos cuja simplicidade o justifique", e aplicavel nos tribunais de 1 instancia atenta a sua literalidade e contexto. II - A acção ordinaria de anulação de deliberações sociais em que, depois de ordenada a citação da re, mas antes de efectuada, foi lavrado termo de desistencia do pedido, homologado por sentença transitada, e "processo de extrema simplicidade" enquadravel na previsão do mencionado preceito legal, posto haver durado apenas dezoito dias, terminando antes da citação da re. Assim, a procuradoria, da responsabilidade do autor e revertendo a favor do Serviço Social do Ministerio da Justiça, deve ser reduzida a um sexto. | ||