Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076377
Nº Convencional: JSTJ00009907
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198811220763771
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M CORDEIRO BMJ N306 PAG34. A CASTRO A VARELA RLJ ANO119 PAG349 PAG360.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o contrato-promessa de compra e venda, em que o notario omite a certificação da existencia de licença de utilização ou da construção formalidade "ad substantiam" -
- artigo 220 do Codigo Civil.
II - Esta nulidade e a regra geral para os vicios de forma e no tocante a legitimidade para a invocar, so o promitente- -vendedor não a pode invocar perante o promitente- -comprador, salvo se este lhe tiver dado directamente origem.
III - Assim, pode ser arguida por terceiro, a que o exequente - embargada pois nada existe na lei que o impeça.
IV - Declarada a nulidade do contrato-promessa, não se produzem os efeitos juridicos a que o negocio se propunha, não podendo a tradição para os promitentes-compradores ser susceptivel de lhes conferir uma posse legitima.