Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009907 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220763771 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M CORDEIRO BMJ N306 PAG34. A CASTRO A VARELA RLJ ANO119 PAG349 PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo o contrato-promessa de compra e venda, em que o notario omite a certificação da existencia de licença de utilização ou da construção formalidade "ad substantiam" - - artigo 220 do Codigo Civil. II - Esta nulidade e a regra geral para os vicios de forma e no tocante a legitimidade para a invocar, so o promitente- -vendedor não a pode invocar perante o promitente- -comprador, salvo se este lhe tiver dado directamente origem. III - Assim, pode ser arguida por terceiro, a que o exequente - embargada pois nada existe na lei que o impeça. IV - Declarada a nulidade do contrato-promessa, não se produzem os efeitos juridicos a que o negocio se propunha, não podendo a tradição para os promitentes-compradores ser susceptivel de lhes conferir uma posse legitima. | ||