Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044476
Nº Convencional: JSTJ00020008
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: PENA DE PRISÃO
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199307010444763
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 338/92
Data: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A todas as penas de prisão concernentes a delitos cometidos até 25 de Abril de 1991, se deduzirá, por via de perdão genérico, parte do tempo da sua duração, conforme a regra do artigo 14, n. 1, alínea b) da lei n. 23/91, de
4 de Julho.