Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029098 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS EXEQUATUR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070873942 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 238/94 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART17 ART18 ART54 PAR1. | ||
| Sumário : | I - A Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, de acordo com o artigo 8, n. 2 da Constituição da República só começou a vigorar na ordem interna após a publicação oficial, devendo considerar-se os Avisos publicados na forma oficial, como elemento despoletador da sua integração no direito português. II - E o Aviso sobre esta Convenção n. 95/92 conferiu vigor e eficácia à Convenção no que concerne às acções judiciais que se desenvolvessem nos países - Portugal e Reino Unido- pelo que tendo a acção, aqui em causa, sido proposta neste país antes de 7 de Setembro de 1991, portanto antes de se encontrar em vigor a Convenção, pelo que a regra do parágrafo 1 do artigo 34 afastou a sua aplicação ao pedido de "exequatur" de sentença estrangeira. III - Quanto à fixação por acordo das partes-aplicação do artigo 17 da Convenção, a exequente não fez a prova desse acordo. IV - E também não tem aplicação o artigo 18 da Convenção, quanto à competência do tribunal, pois a Ré compareceu pessoalmente no tribunal inglês para deduzir a sua incompetência. | ||