Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004819 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197705030665171 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas. Tais declarações so vinculam o seu autor se forem verdadeiras. II - E admissivel prova testemunhal para comprovar a veracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Codigo Civil, a prova testemunhal so e afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou outro meio com força probatoria plena. | ||