Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066517
Nº Convencional: JSTJ00004819
Relator: ALVES PINTO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ197705030665171
Data do Acordão: 05/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas. Tais declarações so vinculam o seu autor se forem verdadeiras.
II - E admissivel prova testemunhal para comprovar a veracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Codigo Civil, a prova testemunhal so e afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou outro meio com força probatoria plena.