Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A560
Nº Convencional: JSTJ00038614
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LITERALIDADE
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
ÓNUS DA PROVA
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: SJ199909280005601
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 9730950
Processo no Tribunal Recurso: 07-05-98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 762 ARTIGO 913 ARTIGO 342 N1.
LULL ARTIGO 2 ARTIGO 12
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ ANOVI T1 PAG107.
ACÓRDÃO STJ PROC643/97 DE 1998/09/03.
ACÓRDÃO STJ PROC257/99 DE 1999/04/29.
Sumário : I - O carácter autónomo e literal das letras só produz efeitos após o título entrar em circulação e se encontrar na posse de terceiros.
II - Nas relações imediatas tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta - arts. 2 e 17 da LULL).
III - O cumprimento defeituoso da obrigação é uma forma de violação do dever de prestar e abrange os casos em que os defeitos ou irregularidades da prestação causam danos ao credor ou desvalorizam a prestação, impedindo ou dificultando o fim a que esta objectivamente se encontra afectada.
IV - É ao comprador que compete provar o defeito, já que este é facto constitutivo dos seus direitos.
Decisão Texto Integral: