Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069723
Nº Convencional: JSTJ00021029
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESERÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198210140697232
Data do Acordão: 10/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o relator julgado deserto, por falta de alegação, um recurso de agravo que subiu conjuntamente com a apelação, se a Relação, ao conhecer desta, não se debruça sobre a questão da deserção e decide não tomar conhecimento do agravo, condenando os recorridos nas respectivas custas, verifica-se, ao mesmo tempo, omissão de pronúncia e erro de julgamento.
II - Assim, é de julgar nulo o Acórdão da Relação na parte em que deixou de tomar conhecimento da deserção do agravo e, em suprimento, julgá-lo deserto com as custas respectivas, a cargo dos agravantes, assim como de revogá-lo na parte em que deixou de tomar conhecimento do mesmo agravo com o fundamento do n. 1 do artigo 710 do Código de Processo Civil e em que condenou os agravados nas custas respectivas.
III - É, ainda, de ordenar a restituição, aos agravados, ora recorrentes, das custas respeitantes ao agravo que tiveram de depositar.