Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040354 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911250009092 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 404/99 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 N6. | ||
| Sumário : | I - A ideia dos ns. 5 e 6 do artigo 713, do Cód. Proc. Civil é a de serem utilizados quando não haja nada de novo a apreciar, quando o recurso seja meramente repetitivo do que já foi discutido, apreciado e decidido na decisão recorrida. II - A aplicação da regra do n. 6 supõe sempre que, a matéria de facto não venha impugnada no recurso. III - O n. 5 refere-se à hipótese em que o tribunal de recurso confirma a decisão recorrida por todos os seus fundamentos, de facto e de direito, sem qualquer declaração de voto. | ||
| Decisão Texto Integral: |