Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B909
Nº Convencional: JSTJ00040354
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199911250009092
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 404/99
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 N6.
Sumário : I - A ideia dos ns. 5 e 6 do artigo 713, do Cód. Proc. Civil é a de serem utilizados quando não haja nada de novo a apreciar, quando o recurso seja meramente repetitivo do que já foi discutido, apreciado e decidido na decisão recorrida.
II - A aplicação da regra do n. 6 supõe sempre que, a matéria de facto não venha impugnada no recurso.
III - O n. 5 refere-se à hipótese em que o tribunal de recurso confirma a decisão recorrida por todos os seus fundamentos, de facto e de direito, sem qualquer declaração de voto.
Decisão Texto Integral: