Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A981
Nº Convencional: JSTJ00035036
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199811100009811
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 994/97
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Autor de acção de preferência na venda de prédio rústico, não pode limitar-se a alegar que se verificam os pressupostos de facto condicionadores do direito à constituição coerciva, da servidão de passagem.
II - Para haver tal direito de preferência, tem, de alegar e provar, de facto, que tal servidão se encontra, efectivamente, constituída.