Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035036 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100009811 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 994/97 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Autor de acção de preferência na venda de prédio rústico, não pode limitar-se a alegar que se verificam os pressupostos de facto condicionadores do direito à constituição coerciva, da servidão de passagem. II - Para haver tal direito de preferência, tem, de alegar e provar, de facto, que tal servidão se encontra, efectivamente, constituída. | ||