Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085890
Nº Convencional: JSTJ00024504
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199406280858901
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 972/92
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente não pode proceder.
II - Indeferida liminarmente a petição de embargos de executado, por despacho de que não houve recurso, improcede agravo do despacho que, nesse mesmo processo e pelo dito motivo, indeferiu pedido de apoio judiciário