Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024504 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280858901 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 972/92 | ||
| Data: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente não pode proceder. II - Indeferida liminarmente a petição de embargos de executado, por despacho de que não houve recurso, improcede agravo do despacho que, nesse mesmo processo e pelo dito motivo, indeferiu pedido de apoio judiciário | ||