Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073484
Nº Convencional: JSTJ00008273
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PRAZO
CADUCIDADE
COMPRA E VENDA
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ19860408073484
Data do Acordão: 04/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo o vendedor comunicado ao arrendatario comercial com direito de preferencia, o projecto de venda da coisa locada e as clausulas do contrato, esta satisfeito o preceituado no artigo 416, n. 1, do Codigo Civil.
II - Tal comunicação pode ser verbal.
III - Tendo o inquilino recusado logo a compra, nada o impedia de, assim, renunciar ao prazo de oito dias referenciado no artigo 416, n. 2, do Codigo Civil.
IV - Não havendo alegado que pretendeu exercer nesse prazo o direito de preferencia, ha que considerar caduco o mesmo.