Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019779 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO POSSE REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199306080834661 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG142 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 566/91 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1260 N2 ARTIGO 1294 N2. CRP84 ARTIGO 7 N2 A. | ||
| Sumário : | I - A aquisição por usucapião funda-se directamente na posse, cuja extensão e conteúdo definem a extensão e conteúdo do direito adquirido, com absoluta independência em relação aos direitos que antes dessa aquisição tenham incidido sobre a coisa. II - Por isso, se a coisa foi possuída como livre de quaisquer direitos ou encargos que sobre ela incidiam, adquirir-se-à nessas precisas condições, isto é, livre de direitos ou encargos, não interessando que estes hajam sido objecto de registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |