Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083466
Nº Convencional: JSTJ00019779
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
USUCAPIÃO
POSSE
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199306080834661
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG142
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 566/91
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1260 N2 ARTIGO 1294 N2.
CRP84 ARTIGO 7 N2 A.
Sumário : I - A aquisição por usucapião funda-se directamente na posse, cuja extensão e conteúdo definem a extensão e conteúdo do direito adquirido, com absoluta independência em relação aos direitos que antes dessa aquisição tenham incidido sobre a coisa.
II - Por isso, se a coisa foi possuída como livre de quaisquer direitos ou encargos que sobre ela incidiam, adquirir-se-à nessas precisas condições, isto é, livre de direitos ou encargos, não interessando que estes hajam sido objecto de registo.
Decisão Texto Integral: