Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P4845
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ200712200048455
Data do Acordão: 12/20/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIMENTO
Sumário :

I - Quando o crime seja punível em abstracto com pena superior a 8 anos de prisão, o prazo máximo da prisão preventiva depois da sentença condenatória, não havendo declaração de excepcional complexidade do procedimento, é de 2 anos, nos termos do n.º 2 do art.º 215.º do CPP, na sua versão actual.

II - Esta norma manda atender à pena aplicável (isto é, à gravidade abstracta do crime imputado) e não à pena aplicada, o que é inquestionável, pois no caso do art.º 400.º, als. e) e f), do mesmo diploma, quando o legislador quis reportar-se à pena que os tribunais “apliquem” efectivamente, disse-o “expressis verbis”.

Decisão Texto Integral: