Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA CONDENAÇÃO PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200712200048455 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO | ||
| Sumário : | I - Quando o crime seja punível em abstracto com pena superior a 8 anos de prisão, o prazo máximo da prisão preventiva depois da sentença condenatória, não havendo declaração de excepcional complexidade do procedimento, é de 2 anos, nos termos do n.º 2 do art.º 215.º do CPP, na sua versão actual. II - Esta norma manda atender à pena aplicável (isto é, à gravidade abstracta do crime imputado) e não à pena aplicada, o que é inquestionável, pois no caso do art.º 400.º, als. e) e f), do mesmo diploma, quando o legislador quis reportar-se à pena que os tribunais “apliquem” efectivamente, disse-o “expressis verbis”.
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| Decisão Texto Integral: |