Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000032
Nº Convencional: JSTJ00017854
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198911290000323
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para cálculo do prazo máximo de prisão preventiva consentido por lei, há que ter em conta a natureza da infracção atribuida ao arguido, como se vê das disposições conjugadas dos artigos 209 n. 2 e 215 ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal.