Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1218
Nº Convencional: JSTJ00041660
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXEQUENTE
Nº do Documento: SJ20010626012181
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 898/00
Data: 10/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 46 ARTIGO 55.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC318/99 DE 1999/05/04.
ACÓRDÃO STJ PROC1127/99 DE 2000/02/29.
ACÓRDÃO STJ PROC78695 DE 1990/11/22.
ACÓRDÃO STJ PROC611/96 DE 1997/02/25.
Sumário : A legitimidade activa, nas execuções, deve ser apreciada em função da posição formal assumida no título executivo, sendo parte legítima, como exequente, a pessoa que no título figura como credor, e como executado, a pessoa que no título figura como devedor.
Decisão Texto Integral: