Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A969
Nº Convencional: JSTJ00039796
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991216009691
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 164/99
Data: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 201 N2 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 722.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/22 IN BMJ N432 PAG319.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 PAG43.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/14 IN CJSTJ T2 PAG127.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/05 IN CJSTJ T1 PAG122.
Sumário : I - A anulação da decisão sobre a matéria de facto, e quer na dimensão de ampliação da mesma, como na de reformulação de alguma já quesitada anteriormente, cabe na competência da Relação, na atribuição a esta comandada nos artigos 201., n. 2, e 712., n. 1, do C.P.C.
II - Não cabe na competência do Supremo a apreciação do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, assim como o pronunciamento sobre a inclusão ou exclusão de factos no questionário, e mesmo, se há lugar à sua elaboração, no quadro do artigo 722., daquele diploma adjectivo.
Decisão Texto Integral: