Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065484
Nº Convencional: JSTJ00005002
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOAS
SOCIEDADE
SOCIO
ANALOGIA
FRAUDE A LEI
Nº do Documento: SJ197601060654842
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e possivel, mesmo alargando demasiadamente o significado das palavras insertas no n. 2 do artigo 579 do Codigo Civil, incluir nelas a transmissão de bens feita a uma sociedade pelo pai de alguns socios, o que so poderia verificar-se por mera analogia, que e proibida pelo artigo II do mesmo Codigo, dada a natureza excepcional do preceito.
II - Tambem tal caso não pode considerar-se como sendo de fraude a lei, que não tem autonomia sem a existencia de um texto legal, e a fraude não poderia caracterizar-se atraves da figura da interposição, por a venda não ter sido feita a interposta pessoa, ja que a transmissão não representa uma transferencia imediata para as pessoas dos socios não partilhando estes entre si a parte residual do patrimonio social em resultado de sucederem a Sociedade da liquidação, nem tão-pouco podem ser considerados, juridicamente, seus herdeiros presumidos,
- pelo que o artigo 877 do Codigo Civil não e aplicavel a hipotese de venda de bens feita a uma sociedade personalizada pelo pai de algum dos socios.