Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005002 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | VENDA A DESCENDENTES INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOAS SOCIEDADE SOCIO ANALOGIA FRAUDE A LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060654842 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e possivel, mesmo alargando demasiadamente o significado das palavras insertas no n. 2 do artigo 579 do Codigo Civil, incluir nelas a transmissão de bens feita a uma sociedade pelo pai de alguns socios, o que so poderia verificar-se por mera analogia, que e proibida pelo artigo II do mesmo Codigo, dada a natureza excepcional do preceito. II - Tambem tal caso não pode considerar-se como sendo de fraude a lei, que não tem autonomia sem a existencia de um texto legal, e a fraude não poderia caracterizar-se atraves da figura da interposição, por a venda não ter sido feita a interposta pessoa, ja que a transmissão não representa uma transferencia imediata para as pessoas dos socios não partilhando estes entre si a parte residual do patrimonio social em resultado de sucederem a Sociedade da liquidação, nem tão-pouco podem ser considerados, juridicamente, seus herdeiros presumidos, - pelo que o artigo 877 do Codigo Civil não e aplicavel a hipotese de venda de bens feita a uma sociedade personalizada pelo pai de algum dos socios. | ||