Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062899
Nº Convencional: JSTJ00006574
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CASOS JULGADOS CONTRADITORIOS
IMPOSTO DO SELO
CONTA CORRENTE
Nº do Documento: SJ197003100628991
Data do Acordão: 03/10/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 135, F. 26 V.
BMJ N195 ANO1970 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Sumário : I - Desde que transitou em julgado um despacho proferido em processo de prestação de contas, que decidiu deverem ser prestadas em forma de conta corrente, nos moldes expressos no artigo 1016 do Codigo de Processo Civil, não se pode dar cumprimento, por força do disposto no n. 1 do artigo 675 do Codigo de Processo Civil, a outro despacho posterior, permitindo que se apresentem as mesmas contas atraves de uma escrita organizada em partidas dobradas e sem ser em forma de conta corrente.
II - Se estão por selar os documentos apresentados em juizo para serem juntos ao processo a fim de se justificarem as verbas das contas oferecidas, deve participar-se a repartição de finanças competente a falta do selo.
Decisão Texto Integral: