Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083309
Nº Convencional: JSTJ00018104
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302250833092
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 856
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de admitir o articulado superveniente em que se alegam factos que não alteram a causa de pedir invocada na petição inicial, antes se integrando nela, sendo constitutivos do direito que se pretende fazer valer na acção.
II - Não se tendo pronunciado as instâncias sobre os factos invocados no articulado superveniente, devem os autos baixar à 2 instância para sua fixação e subsequente decisão.