Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018104 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250833092 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 856 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de admitir o articulado superveniente em que se alegam factos que não alteram a causa de pedir invocada na petição inicial, antes se integrando nela, sendo constitutivos do direito que se pretende fazer valer na acção. II - Não se tendo pronunciado as instâncias sobre os factos invocados no articulado superveniente, devem os autos baixar à 2 instância para sua fixação e subsequente decisão. | ||