Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084871
Nº Convencional: JSTJ00024482
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199405180848712
Data do Acordão: 05/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1066
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Autora contratado com a Ré para que procedesse ao transporte para a Finlândia de mercadorias da sua confecção e sua entrega a "Postitar" contra a exibição, por parte do comprador-importador, dos documentos comprovativos do depósito bancário no montante da importação, a Ré procedeu a essa entrega, sem que se desse essa exibição, estando a Autora desembolsado do preço das mesmas mercadorias.
II - Assim, a Ré não cumpriu o contrato celebrado com a Autora, pelo que é responsável pelos prejuízos desta, preço das mercadorias, bem como das despesas bancárias que a Autora fez, pois agiu com culpa no incumprimento pontual do contratado - artigos 798 e 799 do Código Civil.
III - Que o acto do transporte e entrega tenham sido praticados pessoalmente pela Ré ou por outrém por si incumbido, não importa, pois o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para cumprimento da obrigação como se fossem praticados por si - artigos 800, 1156, 1161, alínea a) e 1165 do Código Civil.