Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B263
Nº Convencional: JSTJ00031026
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
EFEITOS
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199611210002632
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 331/95
Data: 01/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A concessionária da exploração de estabelecimento comercial está obrigada a restituir o estabelecimento findo o prazo por que a cessão foi contratada.
II - Não o restituindo, fica a cessionária obrigada a indemnizar o cedente dos prejuízos que lhe causou, os quais são calculados segundo os princípios do enriquecimento sem causa.
III - O facto de o cessionário ter continuado a pagar a renda que pagava antes de findo o prazo do contrato, não converte, só por si, a ocupação em arrendamento ou em cessão de exploração.