Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040940
Nº Convencional: JSTJ00001767
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
Nº do Documento: SJ199004180409403
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1065/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser rejeitado, por manifestamente improcedente, o recurso em que se peticiona a suspensão da execução da pena aplicada quando nem a personalidade, nem as condições de vida, nem tão-pouco a conduta do recorrente inculcam que a simples censura do facto e a ameaça da pena seriam suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.