Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001767 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RECURSO IMPROCEDENCIA MANIFESTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180409403 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1065/89 | ||
| Data: | 02/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado, por manifestamente improcedente, o recurso em que se peticiona a suspensão da execução da pena aplicada quando nem a personalidade, nem as condições de vida, nem tão-pouco a conduta do recorrente inculcam que a simples censura do facto e a ameaça da pena seriam suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e de prevenção do crime. | ||