Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00042427 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050016697 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V ANDRADE IN DEVER FUNDANT PAG257. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ARTIGO 84. EMJ85 ARTIGO 52. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC DE 1999/03/19 IN DR 4/5/01. ACÓRDÃO STJ IN PROC1800/00 DE 2000/01/06. ACÓRDÃO STJ IN PROC2871/00 DE 2001/02/08. | ||
| Sumário : | I - Os actos administrativos gerais, que têm uma pluralidade de destinatários, como os de concurso curricular, admitem uma fundamentação global, ou de conteúdo mais genérico, no quadro do artigo 84.º, do ETAF, aprovado pelo D.L. n. 129/84, de 24 de Abril. II - Tratando-se, ainda, do exercício de avaliações subjectivas, e conteúdo dessa fundamentação, representa, quase inevitavelmente, critérios mais genéricos, ou referências mais discutíveis, ou menos concretas. III - A graduação para o acesso ao S.T.J., visa seleccionar os Juízes mais aptos e, sendo a antiguidade um dos elementos a ponderar, não é, todavia o mais relevante. | ||
| Decisão Texto Integral: |