Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040076
Nº Convencional: JSTJ00020157
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PROCESSO PENAL
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198910250400763
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : I - Uma decisão apenas pode ser considerada obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes.
II - Não é ambígua a decisão que diz "contra o que pretende o o recorrente ela (decisão recorrida) contém expressamente a indicação dos factos provados e não provados, estando vedado a este Supremo Tribunal de Justiça, como orgão de revista que é, apreciar a extensão e conformidade de tal enumeração".