Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020157 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250400763 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I - Uma decisão apenas pode ser considerada obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes. II - Não é ambígua a decisão que diz "contra o que pretende o o recorrente ela (decisão recorrida) contém expressamente a indicação dos factos provados e não provados, estando vedado a este Supremo Tribunal de Justiça, como orgão de revista que é, apreciar a extensão e conformidade de tal enumeração". | ||